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Taylise Lyra
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Atibaia (SP)
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Taylise Lyra
OAB 472.675/SP
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B
Bruna Guarim
Comentário ·
há 8 anos
Ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela (NCPC)
Maria Fernanda Correa
·
há 10 anos
Com efeito, estando extinta e devidamente arquivada a ação de interdição, não é possível dar-lhe prosseguimento. A substituição de curador não é mera troca, mas demanda postulação fundamentada, citação de interessados, quando é o caso, intervenção do Ministério Público e eventual produção de prova (como avaliação social, por exemplo). Ou seja, a pretensão de substituição de curador ou de mera nomeação de novo curador deve, necessariamente, ser deduzida em ação própria, devidamente instruída e não em singela petição posta nos autos de um processo que não mais existe, pois já está extinto...
Nº 70067662379 (Nº CNJ: 0451615-32.2015.8.21.7000)
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